segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Alterações às regras oficiais do basquetebol






A FIBA (www.fiba.com), órgão gestor mundial do basquetebol, é uma associação independente formada por 213 federações nacionais em todo o mundo. É reconhecida como única autoridade competente do basquetebol pelo Comité Olímpico Internacional (COI).

O Comité Central da Federação Internacional de Basquetebol (FIBA) reuniu-se nos dias 25 e 26 de Abril de 2008 para aprovar algumas modificações nas Regras Oficiais de Basquetebol, seguindo recomendações da Comissão Técnica da FIBA. A reunião foi organizada pela Associação Chinesa de Basquetebol.

As decisões tomadas pelo Comité Central marcam a tentativa de unificação futura das diferentes regras existentes, visando uma regulamentação única para o basquetebol em todo o mundo.

Apresenta-se, de seguida, um resumo de todas as alterações aprovadas (para a época 2008/2009), e que entraram em vigor, em Portugal, no dia 1 de Setembro de 2008.

Art. 4.3 - Equipamentos
Deixa de ser permitido o eventual uso de t-shirts por baixo da camisola oficial de jogo.

Art. 25.2.3 - Jogador que cai no chão
É uma jogada legal quando um jogador, que segura a bola, cai e desliza no chão.

Art. 28.1.3 - Bola passada para a zona de ataque
A bola passa para a zona de ataque de uma equipa quando, durante o drible da defesa para o ataque, ambos os pés do driblador e a bola estão em contacto com a zona de ataque.

Art. 30.1.2 - Regresso da bola à zona de defesa
Não será mais violação se um jogador, saltando da sua zona de ataque, estabelecer uma nova posse de bola para sua equipa enquanto ainda estiver no ar e cair então na zona de defesa da sua equipa.

Art. 31 - Interferência e intervenção ilegal
Se um jogador tocar a bola, tendo passado a mão ou o braço através do cesto de baixo para cima, é uma intervenção ilegal (e não uma simples violação), com todas as consequências aplicáveis pela regra.

Art. 36.1.4 - Falta antidesportiva
Se um jogador defensor provocar contacto com um adversário por detrás ou lateralmente, numa tentativa de parar um contra-ataque e for o último defensor entre o atacante e o cesto, então o contacto deverá ser julgado como antidesportivo.

Art. 38.3.1 - Falta técnica
Uma falta técnica poderá ser sancionada contra um jogador por rotação excessiva dos seus cotovelos (sem que ocorra contacto).

Sem comentários: